terça-feira, 23 de março de 2021

Justiça nega liminar a sindicato e Campeonato Potiguar segue suspenso:

Foto: Canindé Pereira

Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (Safern) havia entrado com mandado de segurança para retomada do estadual, mas desembargadora indeferiu a liminar.

A Justiça indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Atletas de Futebol Profissional do Estado do Rio Grande do Norte (Safern) para que houvesse a retomada do Campeonato Potiguar, suspenso por determinação do governo em decreto para conter o avanço da pandemia da Covid-19 no estado. A decisão foi assinada pela desembargadora Judite Nunes.

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O futebol não está incluído entre as atividades essenciais que estão autorizadas a funcionar no Rio Grande do Norte no período entre 20 de março e 2 de abril. Com isso, o estadual foi paralisado, o que causou a indignação dos clubes e da Federação Norte-rio-grandense de Futebol.

"Mesmo que se reconheça o zelo e dedicação de clubes e atletas em torno do atendimento de normas sanitárias rigorosas, é forçoso considerar que o futebol não envolve apenas a atividade de quem trabalha nos centros de treinamento ou daqueles que entram em campo, mas atrai a atenção e a paixão de milhares de torcedores, que em muitos momentos externam comportamentos inadequados, gerando aglomeração no entorno dos estádios, ainda que buscando apenas dar apoio ao seu time do coração, ou em reuniões sociais para acompanhar jogos ou celebrar resultados", diz um trecho da peça.

A desembargadora citou que "a importância da atividade econômica e cultural desempenhada pelos associados do impetrante (Safern) é inegável, e precisa ser preservada", mas ressaltou que "o momento é de crise sanitária profunda e o valor da vida precisa ser tutelado em primeiro plano, cabendo também aos clubes e atletas profissionais a participação ativa nesse momento de paralisação coletiva, até como inspiração e exemplo a todos que circundam essa atividade".

Também frisou que "a posição adotada reflete o entendimento que tem balizado decisões atuais do presidente do Supremo Tribunal Federal, que neste último final de semana, por exemplo, revalidou a vedação de funcionamento das academias de ginástica do estado, também atingidas pelo Decreto, por meio do deferimento da Suspensão de Segurança nº 5475". 

Por Redação do ge — Natal.

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