sexta-feira, 24 de julho de 2015

Acordo de empréstimo entre clubes faz STJD investigar 7 jogos do Brasileirão. Um é do Coritiba

A procuradoria do STJD pediu abertura de inquérito para investigar a influência de contratos de empréstimo na escalação de equipes para sete partidas do Campeonato Brasileiro de 2015, incluindo a derrota do Coritiba para o Internacional, por 2 a 0, no Beira-Rio (6ª rodada, dia 7/6).

O alvo dos procuradores são acordos de cavalheiros (ou previstos em contrato) que impedem um jogador emprestado de enfrentar o seu clube de origem. O pivô do jogo do Coxa na mira do órgão é o atacante Wellington Paulista, que estava emprestado ao Coritiba, mas não pôde entrar em campo por pertencer ao Internacional.

Wellington Paulista foi embora, mas ainda pode virar motivo para uma multa ao Coritiba. (Giuliano Gomes/ Gazeta do Povo)
 

A base do pedido é o artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol de 2015, que proíbe qualquer acordo que impeça um jogador emprestado de enfrentar seu clube de origem.

“Art. 33 – A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento.”

Os outros jogos sob investigação são:
Palmeiras x Goiás (Felipe Menezes é do Palmeiras e está emprestado ao Goiás)
Atlético-MG x Vasco (Serginho é do Galo e está emprestado ao Vasco)
Vasco x Cruzeiro (Riascos é da Raposa e está emprestado ao Vasco)
Sport x Atlético-MG (André é do Galo e está emprestado ao Ixpó)
Flamengo x Corinthians (Emerson Sheik e Guerrero eram do Corinthians, estão no Flamengo e o negócio foi condicionado a não enfrentar o ex-time)
Grêmio x Flamengo (Pará é do Grêmio e está no Flamengo; Erazo é do Flamengo e está no Grêmio)

A procurador pediu ao presidente do STJD, Caio Rocha, que solicite aos clubes cópias de contrato, boletim médico da situação dos atletas à época dos jogos e comparecimento dos atletas ao tribunal para depoimento.

Os clubes que efetivamente tiverem adotado o acordo de cavalheiros podem ser enquadrados no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo do Conselho Nacional de Esporte ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado”.

A pena é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para o cumprimento da obrigação e possibilidade de substituir por advertência, de acordo com a gravidade. Ou seja, ninguém vai perder ponto nem haverá alteração no resultado de partida alguma. Segue valendo religiosamente o que aconteceu em campo.
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