segunda-feira, 30 de março de 2020

Profissionalização dos árbitros de futebol: utopia ou realidade?

Leandro Vuaden e assistentes, antes de Atlético-MG x Botafogo Gazeta Press      
Será utopia ou realidade a tão falada profissionalização do árbitro de futebol?

A Lei que regulamenta a profissão existe desde outubro de 2013 e se restringe somente ao árbitro de futebol. Entretanto, nada de concreto foi feito para a arbitragem.
 
Dentro da arbitragem há várias categorias, onde os árbitros de elite praticamente vivem das taxas de arbitragem, pois fazem jogos em torno de duas vezes por semana e as viagens são constantes sendo difícil conciliar com emprego fixo. Já os árbitros que atuam mais em categorias de base precisam trabalhar além dos jogos das suas federações para complementar a renda, onde muitos árbitros vão para o futebol amador, isto é, em campeonatos internos de clubes, de empresários, os torneios de várzea, pois também é um dinheiro extra que ganham.
 
A remuneração é feita por jogo, ou seja, se o árbitro trabalhar ele ganha, caso contrário não. Os árbitros de elite tem jogos de Janeiro à dezembro, já os outros dependem muito de cada federação, por exemplo, na Federação Paulista em janeiro tem a Copa São Paulo de Futebol Júnior, depois os árbitros das categorias inferiores só voltam a trabalhar em abril e a quantidade significativamente de jogos já começam a diminuir em setembro/outubro.
 
Ou seja, muito se fala da elite da arbitragem, mas pouco dos outros árbitros que normalmente conseguem uma renda melhor durante apenas 6/7 meses no ano.
 
Outro ponto relevante é que as escalas são feitas através de escolhas das comissões de arbitragem, ou seja, um árbitro pode ter 5 jogos em um mês e outro apenas 1 e não se pode deixar de citar os árbitros que são punidos e também ficam sem jogos.
 
Há de se dizer também que os valores das taxas mudam conforme os campeonatos, as categorias e as funções dos árbitros, isso aqui no Brasil, onde Brasileirão masculino é um valor bem distinto do feminino, ainda difere das taxas da Copa do Brasil, por exemplo. A Conmebol paga a mesma taxa para o árbitro, assistente e quarto árbitro, a distinção dos valores fica por conta dos torneios.
 
Com os campeonatos paralisados em função do COVID-19, os árbitros não têm ganho algum, muitos esperam as escalas, consequentemente as taxas, para pagarem as contas, fazendo uma projeção de ganhos, já que as escalas não são certas.
 
A Federação de Pernambuco, após ajudar os clubes, repassou o aporte financeiro de R$10.000,00 para o sindicato dos árbitros justamente alegando que muitos vivem exclusivamente da arbitragem.
A Federação Paulista e a CBF até o momento não se pronunciaram em relação à arbitragem. O presidente do Sindicato dos Árbitros de SP solicitou à FPF um aporte, mas ainda não obteve resposta.
A Federação Paulista todo ano tem uma verba destinada à premiação dos melhores árbitros do Paulistão, uma quantia significativa que ajudaria muito neste momento que não há jogos, uma quantia que poderia ser dividida para toda categoria e não somente para a elite da arbitragem. Poderia ser uma alternativa para estes tempos difíceis de pandemia.
 
Porém, estas alternativas imediatistas resolvem a questão da arbitragem à curto prazo. É no caso pensar em realmente profissionalizar, que seja com contrato Pessoa Jurídica, que seja criando entidades de arbitragem concorrentes (como já acontece na várzea), desvinculando à arbitragem de federações e CBF.
 
O futebol está em constante evolução, cada vez se exige mais do árbitro de futebol, é sabido que aprimoramentos são feitos, investimentos em psicologia, mas é necessário mais, a lei que regulamenta a profissão existe, é preciso coloca-la em prática.
 
“Presidência da República 
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.867, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Mensagem de veto
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
 
Art. 2º O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
 
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5º É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
Manuel Dias
Aldo Rebelo
Luís Inácio Lucena Adams”

Fonte: Renata Ruel

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