quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Julgamento dos Ocorridos na Decisão do Futsal Jpenhense

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
8ª – COPA MUNICIPAL DE FUTSAL
COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA



DECISÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Trata-se de RELATÓRIO do Árbitro JOARLEI, auxiliado por  KASSIO FORMIGA, apresentado na Súmula da partida realizada às 19:20min,do dia 02/10/2014 no Ginásio de Esporte Antônio Gildene Pereira localizado no município de José da Penha/RN, entre as equipes do INDEPENDENTE E MOLECADA.
Segundo consta do Relatório, o jogo transcorria na maior normalidade, quando aos 14:50 minutos de jogo da segunda etapa o arbitro Kassio expulsou o atleta Nonato da equipe da Molecada por ter cometido uma falta sem a disputa da bola, atingindo o jogador adversário de camisa nº 11,Sr Ailson  na altura do tornozelo, levantando-o e derrubando tendo o mesmo sendo atendido pelo massagista de sua equipe. A referida falta foi passível de cartão amarelo, o jogador faltoso já possuía cartão amarelo por realizar substituição de forma irregular.
Após a expulsão do jogador da equipe da MOLECADA, a desordem se instalou entre comissão técnica, jogadores e torcedores da equipe da Molecada, que ainda não conformados com a expulsão entraram em confronto com a policia militar, que na ocasião fazia segurança no local.
Com a atmosfera do Ginásio tomada pelo SPLAY de pimenta antes usada pela Policia para se defenderem, a equipe de Arbitragem juntamente com a comissão organizadora da competição decidiram encerrar a partida por falta de condições.
É o breve relatório. DECIDEM.
Nos termos do art. 13º do Regulamento da 8ª COPA MUNICIPAL DE FUTSAL DE JOSÉ DA PENHA, a Comissão de Justiça Desportiva é constituída por 03 (três) membros já designados pela organização do Campeonato nas pessoas de FRANCISCO ALDAIR DAS CHAGAS SOUZA, FRANCISCO JAMES FONTES LEITE e JUCELINO SOARES DA SILVA, que atuarão o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e o terceiro como secretário, respectivamente.
Segundo o disposto no art. 14º, compete à Comissão de Justiça Desportiva processar e julgar:
a)     – Os seus próprios membros;
b)    As equipes participantes do campeonato, compreendendo-se como tais: presidentes, dirigentes, técnicos, atletas, árbitros e auxiliares;
c)     Os litígios entre as equipes disputantes dos jogos.
Segundo restou apurado, pelo RELATÓRIO da Súmula assinada pelos árbitros  a torcida da equipe da Molecada, invadiu a quadra entraram em confronto com a Policia Militar gerando um grande tumulto a todos que ali se encontrava.
O arts. 24 e 25, do Regulamento da 8ª COPA MUNICIPAL DE FUTSAL DE JOSÉ DA PENHA, dispõem, in verbis:
Art. 24º -
 Em caso de agressões físicas ou verbais, por qualquer componente de uma equipe, a qualquer membro de outra equipe, aos árbitros ou representante da entidade organizadora, os agressores serão julgados pela a organização do evento, podendo receber uma pena que pode durar desde a suspensão de 01 (uma) ou mais partidas, bem como a exclusão do campeonato, e punição de competições realizadas pela coordenadoria de esportes.
Art. 25º -
As sanções serão baseadas em relatórios apresentados pelos árbitros e representantes das partidas, e por relatos constantes na súmula do jogo.

ANTE O EXPOSTO, e pelo mais que dos autos consta, a DECISÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DA 8ª COPA MUNICIPAL DE FUTSAL DE JOSÉ DA PENHA, é pela SUSPENSÃO de todos os atletas dirigentes e comissão técnica da equipe da MOLECADA que estavam escritos na competição deste Campeonato pelo período de 07/10/2014 a 31/12/2015, não podendo nenhum atleta ou dirigente participar de nenhuma competição promovida por esta entidade, ficando desde já, cientes os dirigentes da equipe da MOLECADA.
Dê-se ciência dessa Decisão à Equipe da MOLECADA, através de seu representante.
José da Penha/RN, 07 de Outubro 2014.


    Francisco Aldair das C Souza                        Francisco James F Leite        
                  Presidente                                               Vice-Presidente



Jucelino Soares da Silva
Secretário














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